O que é ITBI e como contestar o valor atribuído na avaliação de imóveis pela Prefeitura Municipal?
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis ou de direitos reais sobre imóveis, por ato oneroso entre vivos. Trata-se de tributo de competência atribuída aos municípios pela Constituição da República (art. 156, II). Seu pagamento é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência de um imóvel adquirido.
É de competência do Município (Prefeitura da Cidade), e tem como fato gerador a transmissão onerosa de bens imóveis. No Município do Recife a cobrança do ITBI é regulada pelos artigos 43 a 61 da Lei 15.563 de 1991 – Código Tributário Municipal.
QUEM DEVE PAGAR O ITBI?
O ITBI deverá ser pago sempre que houver a aquisição de um imóvel por transmissão onerosa entre pessoas vivas. Assim, não é preciso pagar o ITBI quando o imóvel for adquirido por doação (transmissão não onerosa). Também não é devido o imposto quando a transmissão configurar algum caso de isenção, não incidência ou imunidade. Em todos os demais casos de aquisição imobiliária por transmissão onerosa entre pessoas vivas o ITBI será devido.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ITBI?
- Auto de arrematação (se for o caso)
- Carta do Banco de Declaração de Financiamento (se for o caso)
- Comprovante de Inscrição Imobiliária (DIM/DAM)
- Contrato social e alterações (se Pessoa Jurídica)
- Habite-se do Imóvel adquirido em construção (se for o caso)
- Promessa de compra e venda
- Requerimento Padronizado da Secretaria de Finanças (SEFIN)
- RG/CPF e/ou CNPJ do autorizado/adquirente
O ITBI é calculado com base no valor de mercado do imóvel, avaliado pela Secretaria de Finanças a pedido do contribuinte. Sobre tal valor será aplicada uma alíquota para se chegar ao total do imposto. De acordo com o artigo 52 da Lei 15.563/91, Código Tributário Municipal, a alíquota do ITBI é 3%, podendo variar para 1% nos casos de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH e 1,8% conforme casos previstos na referida Lei.
O profissional qualificado na área deve elaborar um LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE IMÓVEL URBANO PARA CONTESTAÇÃO DO ITBI acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Esse laudo não é obrigatório, mas tem como finalidade caracterizar de maneira justa e técnica o valor de mercado do seu bem imóvel, para dar entrada em contestação através de processo administrativo. Assim a probabilidade do valor da avaliação ser reduzido será maior tendo em vista o embasamento técnico.
A empresa Liberté Engenharia presta esse tipo de serviço no estado de Pernambuco e se encontra a disposição para colaborar com a avaliação de seu imóvel através de assistência técnica.
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