O que é ITBI e como contestar o valor atribuído na avaliação de imóveis pela Prefeitura Municipal?



O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto sobre a transmissão de bens imóveis ou de direitos reais sobre imóveis, por ato oneroso entre vivos. Trata-se de tributo de competência atribuída aos municípios pela Constituição da República (art. 156, II). Seu pagamento é condição indispensável para o registro no cartório competente da transferência de um imóvel adquirido.

É de competência do Município (Prefeitura da Cidade), e tem como fato gerador a transmissão onerosa de bens imóveis. No Município do Recife a cobrança do ITBI é regulada pelos artigos 43 a 61 da Lei 15.563 de 1991 – Código Tributário Municipal.


QUEM DEVE PAGAR O ITBI?

O ITBI deverá ser pago sempre que houver a aquisição de um imóvel por transmissão onerosa entre pessoas vivas. Assim, não é preciso pagar o ITBI quando o imóvel for adquirido por doação (transmissão não onerosa). Também não é devido o imposto quando a transmissão configurar algum caso de isenção, não incidência ou imunidade. Em todos os demais casos de aquisição imobiliária por transmissão onerosa entre pessoas vivas o ITBI será devido.


QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O ITBI?

  • Auto de arrematação (se for o caso)
  • Carta do Banco de Declaração de Financiamento (se for o caso)
  • Comprovante de Inscrição Imobiliária (DIM/DAM)
  • Contrato social e alterações (se Pessoa Jurídica)
  • Habite-se do Imóvel adquirido em construção (se for o caso)
  • Promessa de compra e venda
  • Requerimento Padronizado da Secretaria de Finanças (SEFIN)
  • RG/CPF e/ou CNPJ do autorizado/adquirente


COMO É CALCULADO O VALOR DO ITBI?

O ITBI é calculado com base no valor de mercado do imóvel, avaliado pela Secretaria de Finanças a pedido do contribuinte. Sobre tal valor será aplicada uma alíquota para se chegar ao total do imposto. De acordo com o artigo 52 da Lei 15.563/91, Código Tributário Municipal, a alíquota do ITBI é 3%, podendo variar para 1% nos casos de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH e 1,8% conforme casos previstos na referida Lei.


COMO CONTESTAR A AVALIAÇÃO DO MEU IMÓVEL ATRIBUÍDO PELA SEFIN?
Para a contestação do valor de mercado do imóvel atribuído por auditor fiscal da Secretaria de Finanças, o interessado deve contratar um Engenheiro de Avaliações, profissional formado em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo com especialização na área de Avaliação de Imóveis Urbanos cadastrado nos conselhos de classe competentes pela área sendo eles o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia); IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) e SOBREA (Sociedade Brasileira de Engenharia de Avaliações).

O profissional qualificado na área deve elaborar um LAUDO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DE IMÓVEL URBANO PARA CONTESTAÇÃO DO ITBI acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).


Esse laudo não é obrigatório, mas tem como finalidade caracterizar de maneira justa e técnica o valor de mercado do seu bem imóvel, para dar entrada em contestação através de processo administrativo. Assim a probabilidade do valor da avaliação ser reduzido será maior tendo em vista o embasamento técnico.

A empresa Liberté Engenharia presta esse tipo de serviço no estado de Pernambuco e se encontra a disposição para colaborar com a avaliação de seu imóvel através de assistência técnica.

Solicite uma estimativa do honorário pelo e-mail liberte.eng@gmail.com ou mande uma mensagem pelo WhatsApp 81 99770-7889. Estou a disposição para esclarecer demais dúvidas.



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Atenciosamente,
Thayna Santos
Responsável Técnica e Legal da empresa Liberté Engenharia
CREA/PE 1817797506
IBAPE/PE 475
SOBREA 53
Engenheira Civil
Engenheira de Segurança do Trabalho
Expert em Avaliação de Imóveis Urbanos
Especialista em Auditoria, Avaliações e Perícias de Engenharia
Perita do Juízo e Assistente Técnica

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